Por César Soares
A soberania sempre foi um dos pilares do Estado moderno. Desde Jean Bodin, ela se define como o poder supremo que não reconhece autoridade superior, ideia que Norberto Bobbio retoma e atualiza ao mostrar como esse princípio, embora central, vem sendo progressivamente tensionado na prática das relações internacionais. O caso da Venezuela é um exemplo emblemático dessa contradição entre norma e realidade.
Do ponto de vista clássico da soberania externa, nenhum Estado pode intervir coercitivamente nos assuntos internos de outro. Esse princípio está consagrado tanto na teoria política quanto na Carta das Nações Unidas, que proíbe o uso da força e a ingerência externa, salvo em situações muito específicas: autodefesa ou autorização expressa do Conselho de Segurança da ONU. Fora desses marcos, qualquer ação que busque impor vontades políticas, econômicas ou militares a outro Estado configura violação da soberania.
É nesse contexto que se inserem as ações dos Estados Unidos em relação à Venezuela. Ainda que não tenha havido uma invasão militar direta, sanções econômicas unilaterais, ameaças de uso da força e o apoio explícito a iniciativas de mudança de governo constituem formas de intervenção. Sob a ótica da soberania, trata-se de uma violação indireta, mas não menos relevante, pois afeta a autonomia decisória do Estado venezuelano e sua capacidade de governar sem coerção externa.
Os defensores dessas medidas costumam invocar argumentos como a defesa da democracia, dos direitos humanos ou a necessidade de proteger a população civil. No entanto, do ponto de vista jurídico e político, tais justificativas não criam, por si sós, um direito de intervir. Norberto Bobbio já alertava para esse paradoxo: princípios universais, quando apropriados por potências hegemônicas, podem ser usados para relativizar seletivamente a soberania de Estados mais fracos, sem que isso resulte em uma ordem internacional mais justa ou democrática.
A comparação com outros episódios recentes reforça esse diagnóstico. No Iraque, em 2003, a invasão sem autorização da ONU representou uma ruptura explícita da soberania. Na Líbia, em 2011, uma intervenção inicialmente autorizada acabou extrapolando seu mandato e levando à mudança de regime. Na Síria, ataques sem consentimento do governo seguem sendo juridicamente controversos. Em todos esses casos, a soberania aparece menos como um princípio universal e mais como uma variável dependente da correlação de forças.
O caso venezuelano, portanto, revela algo mais profundo do que um conflito bilateral. Ele expõe a crise contemporânea da soberania estatal em um sistema internacional assimétrico, no qual normas formais coexistem com práticas que as contradizem. Como diria Bobbio, a soberania não desapareceu, mas foi profundamente transformada — e, muitas vezes, esvaziada — pela ação dos Estados mais poderosos.
Defender a soberania da Venezuela não significa endossar seu governo ou negar problemas internos. Significa, antes, afirmar um princípio básico da convivência internacional: sem respeito à soberania, o que prevalece não é o direito, mas a força. E uma ordem internacional baseada na força, ainda que travestida de boas intenções, é sempre instável, seletiva e injusta.