Assembleia Legislativa do Maranhão

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Fim da "Farra": Flávio Dino Dá 60 Dias para o Fim dos Penduricalhos Ilegais nos Três Poderes


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta quinta-feira (5), em Brasília, que os Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) revisem e suspendam, no prazo de 60 dias, o pagamento de "penduricalhos" ilegais no serviço público. A decisão liminar visa impedir que verbas indenizatórias sem base legal sejam utilizadas para elevar salários acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil.

Fiscalização e Transparência

A decisão estabelece que todos os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal devem publicar atos detalhando cada verba paga, incluindo seu valor, critério de cálculo e o fundamento legal específico. Somente parcelas expressamente previstas em lei poderão ser mantidas fora do teto.

Exemplos de "Penduricalhos" Vetados

A decisão de Dino detalha diversos benefícios que têm sido usados para "turbinar" remunerações de forma irregular:

  • Licença compensatória: Pagamento por dias trabalhados (como 1 dia de folga ou bônus a cada 3 dias de trabalho), muitas vezes convertidos em dinheiro.

  • Auxílio-locomoção e combustível: Pagos inclusive a servidores que não comprovam deslocamento ou necessidade de serviço.

  • Acúmulo de férias: Quando o servidor opta por não tirar férias para vendê-las, transformando o descanso em parcela indenizatória.

  • Gratificações por acúmulo de funções: Pagas por tarefas realizadas dentro da mesma jornada de trabalho regular.

  • Auxílio-educação e saúde: Verbas pagas independentemente da comprovação de gastos com mensalidades escolares ou planos de saúde.

Impacto e Justificativa

O ministro classificou o fenômeno como uma "multiplicação anômala" de verbas que distorce o limite constitucional. Segundo ele, a transformação de direitos em "parcelas vendáveis" desvirtua a finalidade das indenizações públicas.

"Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em lei — votada no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado."Flávio Dino, ministro do STF.

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