STF Mantém Foco em Regra de Desempate e
Rejeita Pedido sobre "Voto Filmado" em Eleição da Assembleia do MA
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o foco da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.756, que questiona a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão. Em decisão de 14 de novembro de 2024, a ministra Carmen Lúcia rejeitou o pedido do PCdoB – que atua como amicus curiae – para incluir no processo a denúncia de que o deputado Júnior Cascaria teria filmado o próprio voto durante o pleito.
O
PCdoB argumentava que a suposta gravação, ocorrida em 12 de novembro em uma
eleição que terminou empatada em 21 a 21, poderia comprometer a lisura do
processo e influenciar a discussão sobre o critério de desempate.
No
entanto, a ministra Carmen Lúcia negou o pedido, afirmando que as
alegações do partido não têm relação direta com o objeto da ADI. Ela destacou
que a ação visa unicamente analisar a constitucionalidade do inciso IV do
artigo 8º do Regimento Interno da Assembleia, que define a idade como
critério de desempate na disputa pela presidência da Casa. A ministra
também lembrou que ações diretas não comportam produção de provas,
inviabilizando pedidos de diligências sobre fatos específicos.
Com
isso, o STF mantém o foco exclusivo na constitucionalidade da regra de
desempate — contestada pelo partido Solidariedade por supostamente ferir
princípios como isonomia e moralidade — e descarta qualquer investigação sobre
a suposta filmagem.
O
julgamento da ADI segue no plenário virtual do STF, onde já há uma maioria de 8
ministros, incluindo Carmen Lúcia, votando pela manutenção da regra aprovada
pela Assembleia Legislativa. A apuração da conduta do parlamentar, por sua vez,
deverá ser tratada internamente pela própria Casa.
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