O governo federal, por meio da Medida Provisória (MP) 1.331/2025, autorizou a liberação de cerca de R$ 7,8 bilhões para trabalhadores que estavam com o saldo do FGTS "preso" por terem aderido à modalidade de Saque-Aniversário.
1. O que mudou?
Até então, quem escolhia o Saque-Aniversário e era demitido sem justa causa só podia sacar a multa de 40%. O saldo total ficava retido por dois anos. Agora, de forma extraordinária, esses valores poderão ser sacados em sua totalidade (com algumas regras de etapas).
2. Quem tem direito?
Para receber, o trabalhador precisa preencher três requisitos:
Ter optado pela modalidade Saque-Aniversário;
Ter tido o contrato de trabalho rescindido ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
Possuir saldo disponível na conta vinculada a esse contrato específico.
3. Calendário de Pagamentos
A liberação acontece em duas etapas principais:
1ª Etapa (A partir de 29/12/2025): Liberação automática de até R$ 1.800,00 por conta.
2ª Etapa (A partir de 02/02/2026): Pagamento do saldo restante (para quem tem mais de R$ 1,8 mil a receber), seguindo um cronograma escalonado até 12 de fevereiro de 2026.
4. Como receber o dinheiro?
Automático: Para quem já tem conta bancária cadastrada no App FGTS (cerca de 87% das pessoas), o dinheiro cairá direto na conta.
Canais Físicos: Quem não tem conta cadastrada pode sacar em caixas eletrônicos da Caixa, casas lotéricas ou pontos "Caixa Aqui" usando o Cartão Cidadão e senha.
Identificação: No extrato, o valor aparecerá com os códigos "SAQUE DEP 50S" ou "SAQUE DEP 50A".
5. Importante: O que continua bloqueado?
Valores que foram usados como garantia em empréstimos (antecipação do FGTS) ou que possuem bloqueio judicial (como pensão alimentícia) não serão liberados.
Para saber mais, acesse o site da Caixa Econômica
Fontes: Canal Gov e O Globo
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