Assembleia Legislativa do Maranhão

quarta-feira, 12 de novembro de 2025

Governo do Brasil moderniza Programa de Alimentação do Trabalhador


O Governo Federal deu um passo definitivo para modernizar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), beneficiando mais de 22 milhões de trabalhadores e estimulando o pequeno comércio. O novo decreto visa quebrar o oligopólio das grandes operadoras, trazendo mais concorrência e justiça ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição.

Confira as três mudanças mais importantes que você precisa saber:

1. Mais Aceitação e Liberdade de Escolha

Em até um ano, a regra de "rede exclusiva" vai acabar! Os cartões de vale-refeição e alimentação deverão ser aceitos em qualquer maquininha de pagamento.

  • Impacto para o Trabalhador: Você terá muito mais opções de onde usar o seu benefício, sem se limitar a estabelecimentos credenciados de uma única operadora.

  • Impacto para o Comércio: Padarias, pequenos mercados e restaurantes terão maior facilidade e incentivo para aceitar o benefício.

2. Limite de Taxas e Repasse Mais Rápido

Para combater os altos custos cobrados dos estabelecimentos (que acabavam sendo repassados ao consumidor), o decreto estabeleceu limites:

  • Taxa Máxima: As operadoras só poderão cobrar, no máximo, 3,6% de taxa dos estabelecimentos (bares, restaurantes, mercados).

  • Pagamento Rápido: O prazo para a operadora repassar o dinheiro ao comerciante foi reduzido para, no máximo, 15 dias corridos.

Essa medida reduz custos para o comércio e incentiva a entrada de pequenos empresários no sistema, o que significa mais locais para você usar seu vale.

3. Foco Exclusivo na Alimentação

O decreto reforça a integridade do PAT. Fica garantido o uso exclusivo do vale-alimentação e refeição apenas para a compra de comida. Qualquer desvio de finalidade — como uso em academias, farmácias ou planos de saúde — será vedado.

Quando as Novas Regras Começam a Valer?

As mudanças estão entrando em vigor de forma escalonada, com prazos de adequação definidos no decreto:

  • Limite de Taxas (Máximo de 3,6%) e Repasse Rápido (15 Dias): As operadoras têm 90 dias para se adequarem a estas novas regras financeiras.

  • Qualquer Cartão em Qualquer Maquininha: Esta mudança mais estrutural será implementada no prazo de até 360 dias (cerca de um ano), garantindo que todos os cartões funcionem em qualquer máquina.

O decreto traz concorrência, redução de custos e mais liberdade para o trabalhador, e as primeiras mudanças efetivas devem ser sentidas já nos próximos meses.

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