Até o momento, o placar está 6 a 1 pela inconstitucionalidade do
dispositivo. Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Flávio
Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes votaram pela responsabilização das big
techs que não removerem publicações ofensivas. O ministro André
Mendonça foi o único que votou pela validade do artigo 19. O julgamento será
retomado na sessão desta quinta (12/6).
O artigo 19 do Marco Civil da Internet condiciona a
responsabilidade civil das plataformas por danos a terceiros à necessidade de
ordem judicial prévia. A prevalecer a maioria já formada, as plataformas terão
de fiscalizar os conteúdos publicados e retirá-los do ar, mesmo sem intervenção
do Judiciário.
Também são discutidas a possibilidade de responsabilização de
plataformas e provedores por conteúdos gerados por usuários; a possibilidade de
remoção de conteúdo criminoso a partir de notificação extrajudicial; e a
possibilidade de bloqueio de aplicativos.
Casos concretos
O tribunal analisa conjuntamente duas
ações. No Recurso Extraordinário 1.037.396 (Tema 987 da repercussão geral, com
relatoria de Toffoli), é discutida a constitucionalidade do artigo 19 do Marco
Civil da Internet. Ele exige o descumprimento de ordem judicial de exclusão de
conteúdo para a responsabilização do provedor pelos danos decorrentes de atos
praticados por terceiros — ou seja, as publicações feitas por usuários. O caso
concreto é o de um perfil falso criado no Facebook.
Já no Recurso Extraordinário
1.057.258 (Tema 533 da repercussão geral, com relatoria do ministro Luiz Fux),
é discutida a responsabilidade de provedores de aplicativos e ferramentas de
internet pelo conteúdo publicado por usuários, assim como a possibilidade de
remoção de conteúdos ilícitos a partir de notificações extrajudiciais. O caso
trata de decisão que obrigou o Google a apagar uma comunidade do Orkut.
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