Assembleia Legislativa do Maranhão

quinta-feira, 12 de junho de 2025

STF forma maioria por responsabilização das plataformas digitais


O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quarta-feira (11/6) para declarar a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e estabelecer que plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos de usuários.

Até o momento, o placar está 6 a 1 pela inconstitucionalidade do dispositivo. Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes votaram pela responsabilização das big techs que não removerem publicações ofensivas. O ministro André Mendonça foi o único que votou pela validade do artigo 19. O julgamento será retomado na sessão desta quinta (12/6).

O artigo 19 do Marco Civil da Internet condiciona a responsabilidade civil das plataformas por danos a terceiros à necessidade de ordem judicial prévia. A prevalecer a maioria já formada, as plataformas terão de fiscalizar os conteúdos publicados e retirá-los do ar, mesmo sem intervenção do Judiciário.

Também são discutidas a possibilidade de responsabilização de plataformas e provedores por conteúdos gerados por usuários; a possibilidade de remoção de conteúdo criminoso a partir de notificação extrajudicial; e a possibilidade de bloqueio de aplicativos.


Casos concretos

O tribunal analisa conjuntamente duas ações. No Recurso Extraordinário 1.037.396 (Tema 987 da repercussão geral, com relatoria de Toffoli), é discutida a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Ele exige o descumprimento de ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização do provedor pelos danos decorrentes de atos praticados por terceiros — ou seja, as publicações feitas por usuários. O caso concreto é o de um perfil falso criado no Facebook.

Já no Recurso Extraordinário 1.057.258 (Tema 533 da repercussão geral, com relatoria do ministro Luiz Fux), é discutida a responsabilidade de provedores de aplicativos e ferramentas de internet pelo conteúdo publicado por usuários, assim como a possibilidade de remoção de conteúdos ilícitos a partir de notificações extrajudiciais. O caso trata de decisão que obrigou o Google a apagar uma comunidade do Orkut.

(Consultor Jurídico)

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