Assembleia Legislativa do Maranhão

quarta-feira, 18 de junho de 2025

Novo PAC destina R$ 400 milhões para abastecimento de água em áreas rurais

 

O Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União, no dia 11 de junho de 2025, a Portaria nº 546, que estabelece as regras para o processo de seleção de propostas para obras de abastecimento de água em áreas rurais, dentro do eixo “Água para Todos”, integrante do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). A medida tem como objetivo ampliar o acesso à água potável em comunidades rurais, promover desenvolvimento sustentável, melhorar a qualidade de vida e reduzir desigualdades sociais.

Ao todo, o Novo PAC destinará R$ 400 milhões para financiar projetos de abastecimento de água em áreas rurais. Segundo o Ministério das Cidades, a ação beneficia diretamente 776 municípios elegíveis em todo o país, reforçando o compromisso com o fortalecimento das comunidades rurais e a garantia de direitos fundamentais, como o acesso à água potável.

O processo de seleção será realizado em três etapas, sendo elas: apresentação de propostas, análise e enquadramento técnico, e, por fim, a seleção das iniciativas. As propostas devem ser apresentadas exclusivamente pelos governos estaduais, por meio de cartas-consulta eletrônicas, utilizando a plataforma oficial do governo, Transferegov.br. O prazo para envio é de 20 dias, contados a partir da publicação da portaria no Diário Oficial da União.

Participação dos estados

Cada proposta deve contemplar um município específico, podendo incluir diversas localidades rurais dentro de seus limites. A responsabilidade pela submissão das propostas é dos chefes do Poder Executivo estadual, sendo vedada a participação direta de prefeituras ou outras entidades.


Para serem enquadradas, as propostas devem atender a uma série de critérios técnicos, como a comprovação de que a intervenção ocorrerá em área classificada oficialmente como rural, conforme os parâmetros do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); a garantia de que a localidade não está sob concessão de empresas privadas de saneamento; além da apresentação de documentação técnica, como anteprojetos, projetos básicos ou executivos, a listagem das comunidades beneficiadas e o quadro detalhado de composição dos investimentos.

A portaria também permite que, de forma complementar, os projetos incluam a construção de banheiros domiciliares para famílias que não disponham dessa infraestrutura, desde que estejam diretamente vinculados à obra de abastecimento de água. Não serão aceitas propostas que tenham como único objeto a construção de sanitários.

Priorização de áreas

No momento da análise técnica, as propostas serão priorizadas a partir de critérios como o déficit de abastecimento de água nas áreas rurais, conforme dados oficiais do IBGE; o nível de detalhamento dos projetos apresentados; a existência de licenciamento ambiental e titularidade da área, quando exigidos; além da possibilidade de integração com obras já iniciadas em etapas anteriores do PAC e a existência de projetos de engenharia previamente financiados pela União.

A seleção das propostas está condicionada à disponibilidade orçamentária de R$ 400 milhões, valor já alocado para essa finalidade no âmbito do Novo PAC. O Ministério das Cidades ressalta que, após a conclusão das análises, será publicada oficialmente a relação dos projetos selecionados, com os municípios contemplados e os valores destinados a cada intervenção.

A portaria, assinada pelo ministro das Cidades, Jader Fontenelle Barbalho Filho, entrou em vigor na data de sua publicação e de acordo com o governo, representa um avanço significativo na promoção de infraestrutura hídrica para comunidades rurais, reafirmando o compromisso do Estado brasileiro com o desenvolvimento social, econômico e ambiental das populações mais vulneráveis.

(Portal Sustentabilidade)

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