O Ministério das
Cidades publicou no Diário Oficial da União, no dia 11 de junho de 2025, a
Portaria nº 546, que estabelece as regras para o processo de seleção de
propostas para obras de abastecimento de água em áreas rurais, dentro do eixo
“Água para Todos”, integrante do Novo Programa de Aceleração do Crescimento
(Novo PAC). A medida tem como objetivo ampliar o acesso à água potável em
comunidades rurais, promover desenvolvimento sustentável, melhorar a qualidade
de vida e reduzir desigualdades sociais.
Ao todo, o Novo PAC
destinará R$ 400 milhões para financiar projetos de abastecimento de água em
áreas rurais. Segundo o Ministério das Cidades, a ação beneficia diretamente
776 municípios elegíveis em todo o país, reforçando o compromisso com o
fortalecimento das comunidades rurais e a garantia de direitos fundamentais,
como o acesso à água potável.
O processo de
seleção será realizado em três etapas, sendo elas: apresentação de propostas,
análise e enquadramento técnico, e, por fim, a seleção das iniciativas. As
propostas devem ser apresentadas exclusivamente pelos governos estaduais, por
meio de cartas-consulta eletrônicas, utilizando a plataforma oficial do
governo, Transferegov.br. O prazo para envio é de 20 dias, contados a partir da
publicação da portaria no Diário Oficial da União.
Participação dos estados
Cada proposta deve
contemplar um município específico, podendo incluir diversas localidades rurais
dentro de seus limites. A responsabilidade pela submissão das propostas é dos
chefes do Poder Executivo estadual, sendo vedada a participação direta de
prefeituras ou outras entidades.
Para serem enquadradas, as propostas devem atender a uma série de critérios técnicos, como a comprovação de que a intervenção ocorrerá em área classificada oficialmente como rural, conforme os parâmetros do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); a garantia de que a localidade não está sob concessão de empresas privadas de saneamento; além da apresentação de documentação técnica, como anteprojetos, projetos básicos ou executivos, a listagem das comunidades beneficiadas e o quadro detalhado de composição dos investimentos.
A portaria
também permite que, de forma complementar, os projetos incluam a construção de
banheiros domiciliares para famílias que não disponham dessa infraestrutura,
desde que estejam diretamente vinculados à obra de abastecimento de água. Não
serão aceitas propostas que tenham como único objeto a construção de
sanitários.
Priorização
de áreas
No momento da análise
técnica, as propostas serão priorizadas a partir de critérios como o déficit de
abastecimento de água nas áreas rurais, conforme dados oficiais do IBGE; o
nível de detalhamento dos projetos apresentados; a existência de licenciamento
ambiental e titularidade da área, quando exigidos; além da possibilidade de
integração com obras já iniciadas em etapas anteriores do PAC e a existência de
projetos de engenharia previamente financiados pela União.
A seleção das
propostas está condicionada à disponibilidade orçamentária de R$ 400 milhões,
valor já alocado para essa finalidade no âmbito do Novo PAC. O Ministério das
Cidades ressalta que, após a conclusão das análises, será publicada
oficialmente a relação dos projetos selecionados, com os municípios
contemplados e os valores destinados a cada intervenção.
A portaria,
assinada pelo ministro das Cidades, Jader Fontenelle Barbalho Filho, entrou em
vigor na data de sua publicação e de acordo com o governo, representa um avanço
significativo na promoção de infraestrutura hídrica para comunidades rurais,
reafirmando o compromisso do Estado brasileiro com o desenvolvimento social,
econômico e ambiental das populações mais vulneráveis.
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