Adesão permite a restituição de valores desviados indevidamente de aposentados e pensionistas entre março de 2020 e março de 2025
A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais, e é um passo essencial para garantir a devolução dos valores diretamente na conta do beneficiário, sem necessidade de ação judicial. Pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente, nas agências dos Correios. Depois da adesão, o valor será depositado automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe o benefício previdenciário.
Adesão pode ser feita nos Correios |
"O dinheiro está disponível e quem aderir primeiro vai receber primeiro. Não espere nem mais um minuto", enfatizou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.
CONCILIAÇÃO — O plano de ressarcimento homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é resultado de um acordo de conciliação assinado entre várias instituições. Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram o pacto a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
COMO FUNCIONA — Aposentados e
pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de
2025 recebem o valor de volta sem precisar entrar na Justiça. Basta aderir à
proposta pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
Até o momento, o INSS recebeu 4 milhões de contestações (97,4% dos pedidos
abertos).
RESPOSTA DA ENTIDADE — Quando a entidade
apresenta documentos ou justificativas, o beneficiário é notificado e pode:
» Concordar
com a documentação apresentada, encerrando o processo;
» Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro;
» Apontar que não reconhece a assinatura.
OUTROS CASOS - Se o aposentado
contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os
valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por auditoria. Se
a entidade não fizer a devolução, o beneficiário será orientado sobre as
medidas judiciais cabíveis. O INSS está propondo uma parceria com as Defensorias
Públicas dos Estados para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.
(Canal Gov.Br)
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