Assembleia Legislativa do Maranhão

quarta-feira, 26 de julho de 2023

INSS dispensa perícia médica para auxílio-doença

(Metrópoles)

As regras de acesso ao auxílio-doença do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, foram simplificadas. As mudanças podem ser conferidas em portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social (MPS) na última sexta-feira (21/7).

Agora, será necessário apenas enviar a documentação solicitada pelo INSS. Além disso, o prazo máximo da concessão via sistema Atestmed será de 180 dias, e os auxílios concedidos com base em incapacidade relacionadas a acidentes exigirão apenas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Veja o que muda:

·         Dispensa da perícia médica federal;

·         Prazo máximo do Atestmed alterado para 180 dias

·         Possibilidade de 15 dias adicionais para tentar de novo em caso de benefício negado, no caso do Atestmed;

·         Auxílio concedido por incapacidade por acidente: apenas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) será exigida

A portaria estipula que os beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos “ainda que de forma não consecutiva, não poderão ter a soma de duração dos respectivos benefícios superior a 180 (cento e oitenta) dias”.

A documentação para entrada no auxílio-doença do INSS pode ser enviada por meio de site/ aplicativo do Meu INSS ou pelo canal gratuito de ligações, o 135.

Qual documentação é necessário apresentar?

·         nome completo;

·      data de emissão do documento (não pode ser maior que 90 dias do pedido do requerimento);

·         diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);

·     assinatura e identificação de quem emitiu o laudo. Deve conter nome do profissional e registro no conselho de classe;

·         data do início do afastamento ou repouso;

·         prazo necessário estimado para o repouso.




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