O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (29), uma lei que promove mudanças na legislação para fortalecer o combate ao crime organizado e ampliar a proteção de autoridades e servidores públicos envolvidos nessa área. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (30).
Aprovada
pelo Congresso Nacional, a nova legislação classifica duas novas modalidades de
crime relacionadas à obstrução de investigações e ações contra o crime
organizado: “Obstrução de ações contra o crime organizado” e “Conspiração para
obstrução de ações contra o crime organizado”, com penas de reclusão de 4 a 12
anos, além de multa.
A
lei também foca na segurança pessoal de autoridades envolvidas no combate à
criminalidade, para ampliar a proteção a juízes, membros do Ministério Público,
policiais e militares — inclusive aposentados —, bem como a seus familiares,
quando estiverem sob risco em razão do exercício de suas funções. A medida
promove uma alteração na legislação já existente, estendendo expressamente a
proteção a profissionais que atuam nas regiões de fronteira.
O artigo 288 do Código Penal, que define o crime de associação criminosa, também foi alterado. Agora, quem solicitar ou contratar a prática de crimes a membros de uma associação criminosa poderá ser punido com a mesma pena prevista para os próprios integrantes — de 1 a 3 anos de reclusão, além da pena pelo delito solicitado, caso este venha a ocorrer. Especialistas em direito penal avaliam que a mudança fecha brechas utilizadas por mandantes que buscavam escapar de punições diretas, ao terceirizar a execução de crimes para organizações criminosas.
Tanto
nos casos de obstrução quanto de conspiração, a nova lei determina que os
condenados deverão iniciar o cumprimento da pena em presídios federais de
segurança máxima. O mesmo se aplica a presos provisórios investigados por esses
delitos, o que, segundo o governo, busca reduzir a influência de facções dentro
do sistema prisional estadual. A medida entra em vigor nesta quinta (30), data
em que foi publicada.