O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (6 de abril de 2026), em Brasília, a Lei 15.377, que amplia os direitos trabalhistas voltados à saúde preventiva.
A nova legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir que trabalhadores do setor privado possam realizar exames médicos essenciais sem sofrer descontos no salário.
Ampliação do Direito à Ausência Remunerada
A principal mudança ocorre no artigo 473 da CLT. Anteriormente, a lei permitia a ausência para exames preventivos de câncer, mas a nova regra consolida e expandi esse prazo, permitindo que o empregado se ausente por até três dias a cada 12 meses de trabalho.
Os exames cobertos pela nova legislação incluem a prevenção de:
Câncer de mama;
Câncer de colo do útero;
Câncer de próstata;
Papilomavírus humano (HPV).
Novas Obrigações para as Empresas
Além de garantir a folga, a lei estabelece que as empresas agora têm um papel ativo na promoção da saúde. Com a inclusão do artigo 169-A na CLT, os empregadores passam a ter as seguintes responsabilidades:
Informar formalmente os funcionários sobre o direito à folga remunerada para exames.
Divulgar campanhas oficiais de vacinação.
Promover ações de conscientização sobre doenças como o HPV e diferentes tipos de câncer.
Impacto na Saúde e no Trabalho
O objetivo da medida é incentivar o diagnóstico precoce, reduzindo as barreiras impostas pela rotina de trabalho que muitas vezes impedem o acompanhamento médico regular.
"A aprovação presenteia o trabalhador com um pacote completo para a preservação de sua saúde, que combina a conscientização com medidas que possibilitam a prevenção." — Senadora Leila Barros, relatora da proposta no Senado.
A justificativa do projeto também aponta benefícios para os empregadores, uma vez que o diagnóstico precoce auxilia na redução de gastos com afastamentos de longo prazo e despesas previdenciárias futuras.
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