Diante do despacho proferido
pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), relativo à
composição do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), cumpre
registrar que a advogada que buscava intervir no feito jamais atendeu aos
requisitos legais mínimos exigidos para figurar como amicus curiae. Por
essa razão, a negativa quanto à sua participação processual já era esperada.
A Procuradoria da Casa
analisa, contudo, a viabilidade de interposição de recurso, diante da ausência
de aplicação de sanção por litigância de má-fé à referida advogada. Tal medida
se impunha, diante do abuso processual evidenciado. A atuação da advogada extrapolou
os limites da lealdade processual, instrumentalizando o Judiciário para fins
meramente políticos.
No que se refere à remessa das
informações sobre as supostas irregularidades apontadas pela mesma advogada,
trata-se de procedimento de praxe, sem qualquer juízo de mérito. Por força de
lei, todo magistrado deve remeter notícias de fato às instâncias competentes,
ainda que sem indícios concretos, pois o Supremo Tribunal Federal não é o foro
apropriado para apuração de tais questões. Qualquer pessoa minimamente
informada sabe que as ações de controle concentrado tratam da análise de
constitucionalidade de normas, não se confundindo com procedimentos de natureza
investigativa. Tentar transformar esse gesto automático em escândalo é ato de
desinformação. Não se pode aceitar que questões jurídicas sejam vilipendiadas
por leituras políticas destituídas de respaldo na realidade dos fatos.
O que realmente importa é o
que está sendo adiado: a nomeação de dois novos conselheiros para o TCE do
Maranhão. Primeiro, tentou-se impedir o processo com uma intervenção sem base
legal. Agora, o andamento segue sendo postergado por manobras de um partido
político que se opõe à escolha legítima da Assembleia Legislativa. Enquanto
isso, a Corte de Contas permanece desfalcada, comprometendo o controle das
contas públicas e o interesse coletivo. Não é apenas a institucionalidade que
está sendo prejudicada, mas o próprio direito da população a um tribunal
técnico, completo e funcional.
DEPUTADA IRACEMA VALE
Presidente da Assembleia
Legislativa do Maranhão
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